Autorização de viagem para crianças e adolescentes: o que você precisa saber antes de viajar com os filhos (ou eles sem você)

Estresse tóxico: por que não se deve deixar o bebê chorar até dormir
23/09/2020
Colônias de férias de verão em Porto Alegre 2023
02/12/2022

Autorização de viagem para crianças e adolescentes: o que você precisa saber antes de viajar com os filhos (ou eles sem você)

É tanta coisa para pensar no “check list” na hora de viajar com crianças que parece que sempre falta alguma coisa. Mas o que realmente não pode faltar são as orientações corretas sobre documentos e autorizações – sim, a famosa “papelada” para não ter problemas – especialmente em casos de pais separados, mas também quando a criança está viajando com apenas um dos responsáveis.

O guia a seguir foi elaborado pela advogada de família Aline Kopplin e trata dos pontos mais importantes que você precisa saber sobre FÉRIAS E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM para crianças e adolescentes, em casos de viagens nacionais e internacionais. E caso você esteja lendo este texto no momento de sua publicação original – na virada de 2021 para 2022 – ainda precisamos adicionar o “fator pandemia” no kit de viagem. Então vamos lá? Máscara no rosto e siga a leitura aqui!

VIAJANDO COM OS FILHOS DURANTE A PANDEMIA

A recomendação sanitária nesse fim de ano segue sendo de que as viagens, na medida do possível, sejam postergadas em função das novas variantes da COVID-19, em especial para as pessoas que apresentem comorbidades ou não estejam com o calendário de vacinação completo: é o caso das crianças de 5 até 11 anos, que no Brasil ainda não estão imunizadas. No entanto, a decisão fica a critério de cada família.

Há também os casos emergenciais e outros em que o deslocamento dos pequenos é imprescindível para assegurar o convívio familiar com os pais que residem em localidades distintas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) trata da documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes, incluindo as autorizações, que poderão ser feitas extrajudicialmente, em Tabelionatos de Notas, ou judicialmente, geralmente no Juizado da Infância e Juventude do Foro da cidade de domicílio ou Postos especializados nos aeroportos.

Quais os protocolos sanitários COVID-19 para viajar com crianças e adolescentes?

Para trânsito dentro do Brasil, não é necessário apresentar a carteira de vacinação nem passaporte vacinal ou certificado Conecte Sus (nem para crianças e adolescentes ou adultos). No entanto, algumas atrações turísticas e locais públicos e privados, dependendo da localidade brasileira, exigem o comprovante de vacinação COVID-19 para maiores de 18 anos.

Para as viagens internacionais, é imprescindível verificar as exigências do país de destino, pois os protocolos sanitários são diferentes. Consulte sua agência de turismo, a companhia aérea escolhida ou os Consulados.

Como funciona a Autorização Eletrônica de Viagem

Diante das restrições de circulações impostas na pandemia, em 2020 o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 103/2020, criando a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhados de ambos ou de um de seus pais. O texto foi atualizado em 2021, pelo Provimento CNJ nº 120/2021.

Com isso, tornou-se possível emitir a autorização pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), que pode ser acessado no site https://www.e-notariado.org.br. Por esse sistema, as autorizações podem ter sua autenticidade conferida onde a criança estiver. Isso é possível pela leitura de um QR Code.

Os pais ou responsáveis (nos casos em que não seja necessária a autorização judicial) poderão autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, o que terá o mesmo o valor do documento físico e poderá ser apresentado à Polícia Federal e às empresas de transporte e companhias aéreas.

E quando é necessária a autorização de viagem, em especial a judicial?

Em caso de viagens com crianças e adolescentes, a necessidade de autorização sempre gera dúvidas aos pais e responsáveis, que, muitas vezes (e equivocadamente), no caso de pais separados, a atrelam à modalidade de guarda exercida.

A advogada Aline Kopplin esclarece: a exigência de autorização não tem relação com a guarda e varia de acordo com o destino da viagem, a idade da criança ou adolescente e quem será seu acompanhante (ou se viajará sozinho).

Veja a seguir quais os documentos exigidos para embarque e os casos em que a autorização é indispensável:

VIAGENS NACIONAIS COM CRIANÇAS

Para menores de 16 anos:

A autorização é dispensável se a criança ou o adolescente estiver acompanhado de um ou ambos os pais ou responsáveis legais ou ainda por outro parente até terceiro grau (avós, bisavós, tios, sobrinhos), desde que o acompanhante seja maior de 18 anos e que seja comprovado o vínculo de parentesco.
A autorização também é dispensável se o destino da viagem for cidade adjunta à residência da criança ou do adolescente, na Região Metropolitana da cidade onde vive ou no mesmo Estado onde mora.
Mas se a cidade não for próxima ou no mesmo Estado, tanto para viagem desacompanhados ou acompanhados por terceiros, será necessária a autorização de viagem pelo pai, mãe ou responsável legal, feita em Tabelionato de Notas.

Para maiores de 16 anos:

A autorização é dispensável, acompanhados ou desacompanhados, para qualquer localidade.

VIAGENS INTERNACIONAIS COM CRIANÇAS

Acompanhados por um dos genitores ou responsável legal:
é indispensável a autorização do outro genitor, feita através do Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional disponibilizado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior), em duas vias originais, com firma reconhecida, que substitui a necessidade de autorização judicial.

Desacompanhados ou acompanhados por terceiros:
é indispensável a autorização de ambos os pais ou responsáveis, feita através do Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional disponibilizado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior), em duas vias originais, com firma reconhecida, que substitui a necessidade de autorização judicial.

IMPORTANTE: a autorização de viagem internacional, recíproca entre os pais e inclusive de viagem desacompanhada, pode ser dada expressamente na emissão do passaporte da criança ou adolescente e terá validade pelo prazo do próprio passaporte, dispensando com isso a necessidade de autorizações pontuais a cada nova viagem. Saiba mais sobre como “solicitar autorização para concessão de passaporte para menor” e “Passaporte para menor de idade” no site do Governo Federal.

Na ausência de um dos pais:
a autorização deverá ser judicial e o outro genitor deverá encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional disponibilizado pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior), em duas vias originais, ao Juizado da Infância e Juventude.

A autorização judicial, quando não há discordância entre os pais, muitas vezes é disponibilizada na hora.

Diferente disso, se um dos pais manifesta-se contrário à viagem e nega a autorização, esta deverá ser suprida pelo Juiz da Infância e Juventude ou da Vara de Família (conforme o entendimento local), em um processo litigioso, certamente mais demorado. Por isso, se é o caso ou há esse risco, NUNCA DEIXE PARA AS VÉSPERAS DA VIAGEM.

Além das autorizações, tanto as crianças quanto os adolescentes precisam apresentar documentos de identificação nas viagens.

Quais documentos de identificação levar nas viagens com crianças e adolescentes?

Nas viagens nacionais, para o embarque das crianças (até 12 anos incompletos), pode ser apresentada a certidão de nascimento ou documento de identidade originais. Para o embarque dos adolescentes (12 anos ou mais), é obrigatória a apresentação de documento de identidade original.

Nas viagens internacionais, além dos documentos acima citados, há a necessidade de apresentação do passaporte válido.
“Apesar de parecer em um primeiro olhar, o assunto não é bicho de sete de cabeças. Se optar por viajar, apenas fique atento à formalidades necessárias para não ter surpresas indesejadas e, na dúvida, faça contato com o Juizado da Infância e Juventude mais próximo de sua residência”, conclui a advogada Aline Kopplin para as famílias com crianças e adolescentes.

Camila Saccomori
Camila Saccomori
Jornalista e mãe da Pietra, de 10 anos - a inspiração para a vida e a carreira! ❤️ Camila Saccomori trabalhou por mais de 20 anos no Grupo RBS como repórter e editora. Atua em projetos temáticos de famílias pela sua produtora de conteúdos @VamosCriar. Foi bolsista do curso "Primeira Infância para Mídia", da Columbia University (Nova York/2018). Mestre em Comunicação pela PUCRS. 🔊 AH, o sobrenome se pronuncia assim: SA-KO-MÔ-RI (mas não é japonês, é descendência italiana mesmo). 😅

Comments are closed.